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Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.
Na homologação, conforme Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Anexo II; Art. 16, §1º e §3º), serão consideradas a Lista Especial (candidatos portadores de deficiência) e a Lista Geral.