16-Jun-2014 |
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Edital 091/2014 | Tendo em vista o item 9.1 do Edital que dispõe: “9.1. Os candidatos classificados serão homologados conforme o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República.”, bem como o disposto no Decreto 6.944 de 2009, o qual rege este Edital, em especial em seu artigo 16, §1º: “Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.” Assim, serão considerados aprovados os candidatos que estiverem em consonância com o disposto no Anexo II do referido Decreto, ou seja, conforme a tabela que segue: ANEXO II QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO | número máximo de candidatos aprovados | 1 | 5 | 2 | 9 |
O Decreto 6.944 de 2009 pode ser acessado pelo site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6944.htm Para verificar o Edital, clique em Edital na guia "Edital 091/2014 Técnico Administrativo". |
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Atualizado em ( 16-Jun-2014 )
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